3987503
Ano: 2025
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FURB
Orgão: Pref. São João Batista-SC
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FURB
Orgão: Pref. São João Batista-SC
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O capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro, em seu
artigo 145, estabelece os requisitos para habilitar-se nas
categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte
coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso. Dentre esses requisitos, elencamos
alguns, que são:
I. Ser maior de 25 anos.
II. Estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.
III. Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses. É correto o que se afirma em:
I. Ser maior de 25 anos.
II. Estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.
III. Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses. É correto o que se afirma em:
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