A Lei 4.084/62, que dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício, afirma que o exercício da profissão de Bibliotecário, em qualquer de seus ramos, só será permitido:
I. Aos Bacharéis em Biblioteconomia, portadores de diplomas expedidos por Escolas de Biblioteconomia de nível superior, oficiais, equiparadas, ou oficialmente reconhecidas.
II. Aos Bibliotecários portadores de diplomas de instituições estrangeiras que apresentem os seus diplomas revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente.
III. Será permitido o exercício da profissão aos diplomados por escolas ou cursos cujos estudos hajam sido feitos através de cursos intensivos e/ou cursos de férias.
De acordo com a Lei 4.084, é correto afirmar que: