Considera-se princípio do Código de Ética Profissional de Serviço Social:
Compromisso exclusivo com a qualidade dos serviços prestados à população, na perspectiva da competência profissional.
Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade unicamente de acesso aos serviços relativos aos programas e políticas sociais.
Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas somente à garantia dos direitos civis das classes trabalhadoras.
Articulação apenas com os movimentos dos órgãos representativos da categoria profissional, a saber: CFESS, CRESS, ENESSO e APESS, os quais partilham dos princípios deste Código.
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