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É vedado ao cirurgião-dentista: I. Expor em público trabalhos odontológicos e usar artifícios de propaganda para granjear clientela. II. Anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz. III. Exercício de mais de duas especialidades. IV. Consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes. De acordo com a Lei nº 5.081/66, é correto o que se afirma em:
 

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