- Lei de Responsabilidade FiscalDisposições Preliminares (arts. 1º e 2º)
- Lei de Responsabilidade FiscalReceita Pública (arts. 11 ao 14)
Para efeito de cálculo da receita corrente líquida, conforme estabelece o inciso IV e alíneas do art. 2º, da LRF, bem como orientações da Secretaria do Tesouro Nacional, não pode(m) ser deduzida(s) do somatório das receitas correntes:
Provas
Questão presente nas seguintes provas