O Serviço de Reabilitação Física passa a compor a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme Portaria GM nº 793 de 24 de abril de 2012, e deve dispor de instalações físicas e de uma equipe multiprofissional devidamente qualificada e capacitada para a prestação de assistência especializada, constituindo-se como referência na manutenção do cuidado e da sua capacidade funcional.
O acesso ao serviço de reabilitação física pelo usuário: