Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FACAPE
Orgão: Pref. Petrolina-PE
Acerca dos contratos administrativos, considere a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e as informações nos itens a seguir.
I. A diferença entre repactuação e reajuste é que este é automático e deve ser realizado periodicamente, mediante a simples aplicação de um índice de preço, que deve, dentro do possível, refletir os custos setoriais. Naquela, embora haja periodicidade anual, não há automatismo, pois é necessário demonstrar a variação dos custos do serviço.
II. O contratado poderá oferecer títulos da dívida pública como forma de garantir o contrato administrativo.
III. O contratado tem mera expectativa de direito à prorrogação contratual, dado que esta decisão se inscreve no âmbito da discricionariedade da Administração Pública.
IV. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
V. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, deverão ser registrados por simples aditamento.
Das informações acima, pode-se afirmar que está incorreto o que se afirma no(s) item(ens)