Para responder à questão, leia o texto abaixo.
MDIC publica normas em processo de defesa comercial
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), portaria que disciplina a representação legal das partes interessadas, nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas, em processos de defesa comercial.
A Portaria 38 diz que somente serão aceitas e levadas aos autos das investigações manifestações apresentadas por escrito pelas partes interessadas. Essa participação deverá ser feita por meio de representante habilitado. No caso de pessoas jurídicas, são considerados representantes: presidentes, diretores, administradores ou qualquer outro funcionário, conforme poderes a eles estabelecidos em ato constitutivo e, quando cabível, em ata de assembleia; ou por meio de mandatário, constituído mediante instrumento de mandato público ou particular, não sendo aceitos instrumentos que confiram exclusivamente poderes ad judicia.
A norma também regulamenta os procedimentos relacionados a representações feitas por partes interessadas estrangeiras, disciplinando questões como a exigência da legalização consular ou diplomática brasileira do documento e a tradução para o português.
(Disponível em www.estadao.com.br)
Veja:
"A Portaria 38 diz que somente serão aceitas e levadas aos autos das investigações manifestações apresentadas por escrito pelas partes interessadas."
O "que" em destaque no trecho acima é, morfologicamente, um(a):
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