De acordo com a Lei 5991/1973, é correto afirmar a respeito das unidades chamadas “Postos de Medicamentos”:
Correspondem aos dispensários de medicamentos de Unidades Básicas de Saúde.
Estas unidades não necessitam apresentar um profissional responsável técnico.
Podem funcionar sob a responsabilidade técnica de farmacêutico supervisor não presencial.
Podem funcionar sob a responsabilidade de um profissional com nível de formação médio (técnico) em meio período.
Dispensam medicamentos isentos de prescrição médica e aqueles tarjados que não necessitam de retenção de receita.
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