- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 1º a 3º: Diretrizes Gerais
- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 43 a 45: Gestão Democrática da Cidade
Considere, acerca da interface entre a Política Nacional
do Meio Ambiente e da Política Urbanística Nacional, as
afirmativas a seguir:
I. A instalação de obra potencialmente degradante ao meio ambiente na cidade obriga a realização de audiência pública pelo Poder Público Municipal, para garantir a gestão democrática na cidade.
II. O planejamento urbano mediante participação popular não pode ser entendido como política de educação em direitos para a cidadania, considerada a aplicação meramente subsidiária da política de educação ambiental ao direito urbanístico.
III. É possível articular a aplicação dos princípios da política urbana nos princípios da política ambiental, a fim de evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
Conforme ordenamento pátrio, estão CORRETAS as afirmativas:
I. A instalação de obra potencialmente degradante ao meio ambiente na cidade obriga a realização de audiência pública pelo Poder Público Municipal, para garantir a gestão democrática na cidade.
II. O planejamento urbano mediante participação popular não pode ser entendido como política de educação em direitos para a cidadania, considerada a aplicação meramente subsidiária da política de educação ambiental ao direito urbanístico.
III. É possível articular a aplicação dos princípios da política urbana nos princípios da política ambiental, a fim de evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
Conforme ordenamento pátrio, estão CORRETAS as afirmativas: