Conforme o Código de Processo Ético-profissional no âmbito do Sistema do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.
A amizade ou inimizade e o parentesco, ainda que por afinidade, com quaisquer partes são motivos para que o conselheiro, independentemente de provocação, julgue-se impedido ou suspeito de participar do procedimento, manifestando a sua abstenção na primeira oportunidade.