585578
Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNRIO
Orgão: Pref. Mesquita-RJ
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNRIO
Orgão: Pref. Mesquita-RJ
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente trata do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer e o Art. 53 deste capítulo dispõe que “criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”, com igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, direito de ser respeitado por seus educadores, direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, direito de organização e participação em entidades estudantis e ainda o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Define ainda como direitos relativos aos pais ou responsáveis, que estes devem ter ciência do processo pedagógico e: