Considere-se a existência de uma lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de concessão de uso de bens móveis e Imóveis (galpão de reciclagem), bem como firmar contrato de prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos, com determinada Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis existente no Município. Afirma o Legislativo Municipal que a lei guarda constitucionalidade e plena legalidade, face à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre meio ambiente e combate à pobreza, regulamentando serviços. Além disso, afirma ser possível a dispensa de licitação, para a mencionada contratação, concluindo que é possível dispor sobre regras específicas no que tange à contratação, desde que atendam às particularidades do ente municipal.
Com relação a sua pertinência, a lei em comento é