A “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público” e a “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição” referem-se, respectivamente, aos seguintes princípios do Direito Administrativo: