Constitui infração disciplinar, além de outras:
I. Solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas.
II. Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos.
III. Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção.
IV. Deixar de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado.
Quantas das colocações acima estão incorretas?