Projeto de lei de iniciativa de Deputado Estadual, já aprovado pela Assembleia Legislativa, foi encaminhado para sanção do
Governador, que, no entanto, decidiu vetar integralmente o projeto, por motivo de inconstitucionalidade, sob o fundamento de
que somente o Chefe do Poder Executivo poderia propor projeto de lei sobre a matéria. Nessa situação e de acordo com a
Constituição do Estado de Pernambuco,