Sobre a Educação Básica, a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996) assegura:
No currículo do ensino fundamental, a partir do quinto ano, será ofertada a língua inglesa.
A escola não poderá reclassificar os alunos, quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior.
O calendário escolar será elaborado pela Secretaria Nacional de Educação e não poderá ser alterado pelos Estados e Municípios.
Poderá organizar-se apenas em séries anuais, períodos semestrais, grupos não seriados, com base na idade.
Tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
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