2067587
Ano: 2021
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Vinhedo-SP
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Vinhedo-SP
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De acordo com a Lei n. 8.429/1992, constituem atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito:
I – Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
II – Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
III – Adquirir, para si ou para outrem, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.