Para a propositura de embargos de declaração, embargos infringentes e recursos especial e extraordinário, conta-se o prazo da data em que a decisão colegiada foi proferida na sessão de julgamento, se o advogado da parte estava presente ao ato e fez sustentação oral. Em caso contrário, o prazo recursal começa a correr da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial.
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Analista de Desenvolvimento Logístico - Jurídica
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