De acordo com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, em relação às radiações ionizantes, cabe ao empregador:
I. Manter, no registro individual do trabalhador, as capacitações ministradas.
II. Fornecer ao trabalhador, oralmente apenas, instruções relativas aos riscos radiológicos e procedimentos de proteção radiológica adotados na instalação radioativa.