Os trechos com linhas elétricas internas às edificações, sendo a tubulação retilínea, contínua e sem interposição de caixas ou equipamentos, não devem exceder o comprimento de:
Os trechos com linhas elétricas internas às edificações, sendo a tubulação retilínea, contínua e sem interposição de caixas ou equipamentos, não devem exceder o comprimento de: