A
São funções do Conselho Tutelar, dentre outras, representar à autoridade judicial ou
policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de
convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o
adolescente, bem como representar à autoridade judicial para requerer a concessão de
medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de
violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas medidas já concedidas.
B
Os prazos aplicáveis aos procedimentos estabelecidos no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei n.º 8.069/90) são contados em dias corridos, excluídos o dia do começo
e o dia do vencimento, sendo computados em dobro os prazos para o Ministério Público
e a Defensoria Pública. Referentemente ao procedimento para perda ou suspensão do
poder familiar, admitem-se as modalidades de citação pessoal, por hora certa ou por
edital, cada uma com seus requisitos.
C
Para a colocação da criança ou do adolescente em família substituta, sempre que
possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe
interprofissional, respeitados seu estágio de desenvolvimento e seu grau de
compreensão das implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por
provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
D
Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos
executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de
crianças e de adolescentes, de tratá-los, educá-los ou protegê-los, que utilizarem castigo
físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação,
ou qualquer outro pretexto, estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, à
obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado, à obrigação de garantir
tratamento de saúde especializado à vítima e a advertência.
E
Dentre as atribuições do Ministério Público está instaurar, sob sua presidência, inquérito
civil para a tutela dos interesses coletivos ou difusos de crianças e adolescentes. Quando
promovido o arquivamento dos autos deste inquérito civil, fundamentadamente, os
autos serão remetidos, sob pena de o agente incorrer em falta grave, no prazo de três
dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, consoante expresso no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90).