550325
Ano: 2016
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNRIO
Orgão: Pref. Mesquita-RJ
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNRIO
Orgão: Pref. Mesquita-RJ
De acordo com o art. 12 da Lei nº 9394/96, em inclusão pela Lei nº 10287 de 2001, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas:
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