- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDos Incidentes de Assunção e Arguição (arts. 947 a 950)
Quanto aos processos nos tribunais e aos meios de impugnação de decisões judiciais, julgue o item.
O incidente de arguição de inconstitucionalidade, controle difuso de constitucionalidade, pode ser arguido pelo relator, após ouvir o Ministério Público e as partes do processo. No entanto, os órgãos fracionários dos tribunais não poderão submeter ao plenário ou a órgão especial a arguição quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
O incidente de arguição de inconstitucionalidade, controle difuso de constitucionalidade, pode ser arguido pelo relator, após ouvir o Ministério Público e as partes do processo. No entanto, os órgãos fracionários dos tribunais não poderão submeter ao plenário ou a órgão especial a arguição quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
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