É condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:
vinte e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
dezoito anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
dezesseis anos para Vereador.
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.