Com o intuito de manter a estética e a higiene pública:
as piscinas construídas em áreas privadas deverão ter previsão para utilização pública
o ocupante de um imóvel, a qualquer título, não poderá promover a limpeza e conservação do imóvel, sem prévia autorização da vigilância sanitária municipal
é vedada a construção de instalações sanitárias sobre riachos, córregos ou qualquer curso d'água
é obrigatório o escoamento de águas servidas das áreas construídas para os locais públicos, visando à sua higienização
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