De acordo com o plano plurianual (PPA) na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que
o PPA retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, não podendo ser revisado durante sua vigência.
o decreto que estabelece o PPA não pode deixar de especificar, de forma regionalizada, as metas e as prioridades do governo para os quatro anos seguintes à sua aprovação, relativamente às despesas de duração continuada, sob pena de ser considerado inválido.
a vigência do PPA é de quatro anos e ele deve ser encaminhado, do Executivo ao Legislativo, em até três meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até o dia 30 de setembro.
cabe ao PPA estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas de médio prazo da Administração Pública.
os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na CF não serão elaborados em consonância com o PPA ou apreciados pelo Congresso Nacional.
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