Ao planejar a execução do estágio, o enfermeiro docente deve considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de enfermagem. O art. 2.º da Resolução COFEN n.º 371/2010 estabelece a seguinte proporção:
Ao planejar a execução do estágio, o enfermeiro docente deve considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de enfermagem. O art. 2.º da Resolução COFEN n.º 371/2010 estabelece a seguinte proporção: