- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Quanto à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o item.
Na esfera municipal, as despesas com pessoal não poderão exceder a 60% da receita corrente líquida em cada período de apuração, sendo que desse percentual, 54% corresponde a parte do Poder Executivo.