De acordo com a Lei 8.666/93 – Licitações e Contratos, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum motivo devidamente autuado em processo. Quanto aos motivos de prorrogação, considere os itens seguintes.
I Alteração do projeto ou especificações, pela Administração.
II Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
III Ocorrência de chuvas durante o período da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e interesse da Contratada.
IV Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Está(ão) correto(s) o(s) item(itens)