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Acerca da força probante dos documentos, considere:

I. Considera-se autêntico o documento quando não houver impugnação da parte contra quem foi produzido.

II. O documento público faz prova apenas da sua formação e não dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

III. O documento feito por oficial público incompetente não possui eficácia, ainda que subscrito pelas partes.

IV. A escrituração contábil & indivisível, e, se, dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

 

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