Acerca da força probante dos documentos, considere:
I. Considera-se autêntico o documento quando não houver impugnação da parte contra quem foi produzido.
II. O documento público faz prova apenas da sua formação e não dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
III. O documento feito por oficial público incompetente não possui eficácia, ainda que subscrito pelas partes.
IV. A escrituração contábil & indivisível, e, se, dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em