Conceitua-se Farmácia Hospitalar como:
unidade administrativa e econômica, ligada diretamente à direção do Hospital e integrada, funcionalmente, às demais unidades administrativas e de assistência ao paciente.
unidade clínica, administrativa e econômica, dirigida por farmacêuticos, ligada diretamente à direção do Hospital e integrada, funcionalmente, às demais unidades administrativas e de assistência ao paciente.
unidade única e responsável pelo armazenamento e distribuição de medicamentos.
unidade única e exclusivamente responsável pelo armazenamento de medicamentos e dirigida por farmacêuticos.
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