Dadas as assertivas seguintes sobre Remuneração,
I. Benefício é o chamado salário indireto e também se constitui em parcela fixa da remuneração. Os mais comuns são os planos de assistência médica, seguro de vida, alimentação, transporte, previdência privada.
II. Remuneração Especial é a parcela normalmente atrelada a resultados. Podem ser Incentivos de Curto Prazo (comissões, bônus, programas de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) etc.) e Incentivos de Longo Prazo (geralmente Planos de Opção de Ações ou equivalentes).
III. Remuneração Variável são programas e campanhas de incentivo, normalmente direcionados para objetivos e áreas específicas como vendas e marketing, inovação etc.
IV. Salário-base é o salário referência do cargo ou da posição, definido segundo diversos parâmetros, desde o valor relativo interno até as referências de mercado. Trata-se de parcela fixa, independente da contribuição efetiva do ocupante da posição e, legalmente, não pode ser reduzido, exceto em circunstâncias muito especiais. Por esta razão, constitui uma base de custo fixo.
verifica-se que
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