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2082714 Ano: 2021
Disciplina: Meio Ambiente
Banca: URCA
Orgão: Pref. Crato-CE
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Analise os itens seguintes acerca da Resolução COEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará) nº 07 de 12/09/2019:
I. Não é objeto de licenciamento pelos Municípios, empreendimentos cujos impactos ambientais ultrapassem seus respectivos limites territoriais. II. Somente municípios com menos de 50 mil habitantes poderão constituir consórcio público, com o objetivo de garantir melhor capacidade técnica para a gestão ambiental. III. A autoridade licenciadora e os profissionais participantes das análises dos processos de licenciamento poderão atuar, direta ou indiretamente, como consultores ou representantes dos empreendimentos a serem licenciados. IV. Competirá a Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, em caráter supletivo, exercer o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto ambiental local, enquanto o município não estiver estruturado nos termos da Resolução COEMA 07/2019.
Está(ão) CORRETO(S):
 

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