A Lei nº 12.711/2012, sancionada em agosto de 2012, garante a reserva de um percentual das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 instituições federais de educação, ciência e tecnologia, a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou educação de jovens e adultos. A porcentagem de reserva é: