O Ministério Público, no exercício de sua autonomia administrativa, pode
propor ao Poder Executivo a política remuneratória.
criar e extinguir seus cargos e serviços auxiliares.
suplementar as verbas necessárias.
propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares.
fixar seu orçamento, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.
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