De acordo com código de ética da profissão, constitui direito dos Assistentes Sociais:
Utilizar seu número de Registro no Conselho Regional no exercício da profissão;
Assinar em seu nome trabalhos de terceiros;
Abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
Garantia e defesa de sua atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da profissão e dos princípios do Código de Ética;
Substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência.
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