Magna Concursos
2523250 Ano: 2016
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: INTEGRI
Orgão: Câm. Votorantim-SP
Provas:
O Artigo 191 da Lei Federal 9503/97 afirma que forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até da infração anterior.
 

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