Quanto ao Código de Posturas do Município de Joinville, pode-se afirmar que:
I- Contém medidas de polícia administrativa a cargo da Prefeitura em matéria, somente, de ordem e costumes públicos;
II- Somente será considerado infrator todo aquele que cometer infração;
III- Na apreensão lavrar-se-á, inicialmente, auto de apreensão que conterá a descrição dos objetos apreendidos e a indicação do lugar onde ficarão depositados e, posteriormente, serão tomados os demais procedimentos previstos no processo de execução de penalidades;
IV- Não será estabelecida nenhuma graduação de multa, sendo o princípio maior e único para o estabelecimento de multa, tão somente a infração em si;
V- Os débitos decorrentes de multas não pagas nos prazos regulamentares serão atualizados, nos seus valores monetários, com base somente na legislação em vigor na data da liquidação das importâncias devidas, sem incidir quaisquer juros.