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Respondida
959612
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
UFPI
Orgão:
TRF-1
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Estágio - Direito
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Responsabilidade Civil do Estado
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, sobre Responsabilidade Civil do Estado.
A
A Administração Pública não está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública. Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é subjetiva.
B
Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado não é responsável pela morte de detento.
C
As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são prescritíveis, se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
D
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
E
A União tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a Lei 8.080/90, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município, a quem compete responder em tais casos.
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