- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei de Responsabilidade Fiscal tornou mais rígido o controle da despesa com gastos com pessoal, estabelecendo limites, inclusive, por Poder. Nos termos dessa legislação, são computadas como gastos com pessoal as despesas
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