Segundo a Resolução Anvisa/RDC n.° 222/2018, julgue o item.
Os artigos e materiais utilizados na área de trabalho, incluindo-se vestimentas e equipamentos de proteção individual (EPI), mesmo que apresentem sinais ou suspeita de contaminação química, biológica ou radiológica, devem ter seu manejo realizado como RSS do grupo D.