As modalidades de licitação relativas à concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão serão determinadas em função de limites, tendo em vista o valor estimado da contratação. No que tange a compras e serviços que não sejam para obras e serviços de engenharia, o valor para a modalidade de concorrência, conforme determinado pela Lei n.º 8.666/93. art. 23 – Inciso II, será de