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2481572
Ano:
2014
Disciplina:
Libras
Banca:
IF-SUL
Orgão:
IF-SUL
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Tradutor e Intérprete de Libras
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Lei nº 10.436/2002 e Decreto nº 5.626/2005 - LIBRAS
Considerando as determinações do Decreto Lei n° 5.6 26 de 22 de dezembro de 2005 que regulamenta a lei 10.436/2002, no tocante ao espaço educacional, é
correto
afirmar que a Libras:
A
passa a ser uma disciplina curricular a ser oferecida obrigatoriamente nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, de instituições de ensino, públicas e privadas, dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
B
passa a ser uma disciplina curricular a ser oferecida obrigatoriamente nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério em escolas especiais.
C
deixa de ser uma disciplina curricular a ser oferecida obrigatoriamente nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, de instituições de ensino, públicas e privadas, dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal. Consequentemente, a formação de professores desta área é de responsabilidade exclusiva da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS.
D
torna-se a segunda língua oficial do Brasil. Por isso, todos os brasileiros surdos são obrigados a aprendê-la e utilizá-la em seu dia a dia.
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