Ao Conselho da Polícia Civil do Estado do Paraná, sem prejuízo de outras atribuições, compete:
legislar sobre segurança pública no âmbito do Estado do Paraná.
processar e julgar os delegados de polícia e os policiais civis de carreira pela prática de crimes comuns.
proceder ao julgamento, como instância originária, dos processos disciplinares instaurados contra autoridades policiais civis.
processar e julgar os delegados de polícia e os policiais civis de carreira pela prática de crimes contra a administração da Polícia Civil.
proceder ao provimento e à posse dos cargos administrativos, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Paraná.
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