Sobre a seleção de doadores falecidos e potenciais receptores e da distribuição de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano (BRASIL, 2009), marque a alternativa CORRETA:
É permitida a doação de parte do pulmão de doador vivo, juridicamente, capaz, atendidos os preceitos legais, quanto à doação intervivos, que tenha sido submetido à rigorosa investigação clínica, laboratorial e de imagem e esteja em condições satisfatórias de saúde, possibilitando que a doação seja realizada dentro de um limite de risco aceitável.
Serão critérios absolutos de exclusão de doador de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo humano: soropositividade para HIV; soropositividade para HTLV I e II; tuberculose em atividade; neoplasias (exceto tumores primários do Sistema Nervoso Central e carcinoma in situ de útero e pele); sepse refratária e trauma crânio encefálico.
Serão aceitos para inscrição em lista de espera, para transplante de pulmão de doadores falecidos, somente, potenciais receptores para transplante pulmonar bilateral.
Para o transplante, realizado em criança, em caráter de prioridade, será possível o uso de coração, que não obedeça ao critério de compatibilidade ABO, sem a necessidade justificada, mas com consentimento expresso dos respectivos pais ou responsáveis legais.
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