Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FDRH
Orgão: Pref. Canoas-RS
Instrução: Para os efeitos da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como receita corrente líquida o somatório das receitas, conforme estabelece o artigo 2º, inciso IV. Analise a questão, utilizando a tabela abaixo, onde estão apresentadas as previsões e as execuções da receita do Exercício Social de 2011, de um Executivo Municipal.
Previsão e Execução da Receita do Executivo Municipal – em R$ 1,00.
| DISCRIMINAÇÃO | PREVISTO | EXECUTADO |
| Arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (art. 156, I-CF/88). | 97.500 | 230.000 |
| Arrecadação da transmissão inter vivos, com avaliações de bens imóveis (art. 156, II, CF/88). | 260.000 | 280.000 |
| Arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias, fundações e sociedades de economia mista que instituírem e mantiverem (art. 158, I, CF/88). | 172.500 | 165.000 |
| Arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA licenciados em seus territórios (art. 158, III, CF/88). | 168.000 | 180.000 |
| Participação na Arrecadação do ICMS (art. 158, IV-CF/88). | 125.000 | 350.000 |
| Arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem (art. 158, I-CF/88). | 67.000 | 100.000 |
| Arrecadação da Dívida Ativa de Impostos Municipais (art. 39, § 1º, Lei nº 4.320/64). | 20.000 | 46.500 |
| Arrecadação referente a juros e correção da Dívida Ativa de Impostos Municipais (art. 39, § 1º, Lei nº 4.320/64). | 126.000 | 21.000 |
| Operação de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (art. 38, LRF/2000). | 97.500 | 116.000 |
| Alienação de bens autorizada pelo Poder Legislativo Municipal. | 254.000 | 100.000 |
| Receita de Serviço | 124.000 | |
| Receita Patrimonial | 260.000 | 280.000 |
| TOTAL | 1.992.500 | 1.992.500 |
Informação adicional: O repasse para o fundo municipal de contribuição de servidores (RPPS) foi de 456.510.
Crédito Orçamentário consiste na autorização dada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, mediante dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual.
O Executivo Municipal quer lançar um Programa de Governo e, para isso, pretende solicitar abertura de crédito especial junto ao Poder Legislativo Municipal, conforme prevê o artigo 41, II, da Lei nº 4.320/64. A Constituição Federal de 1988 veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem a prévia autorização legislativa e sem indicação dos “recursos correspondentes.”
Com base na tabela, na Lei nº 4.320/64 e na Constituição Federal brasileira de 1988, analise as assertivas abaixo.
I – O artigo 43 da Lei nº 4.320/64 estabelece que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, desde que não comprometidos, os provenientes de excesso de arrecadação. Baseado nas informações da tabela, o excesso de arrecadação – diferença entre o Previsto e o Executado – conforme estabelece o referido artigo, § 1º, II, da referida lei, foi ZERO.
II – Os Créditos Adicionais Extraordinários, de acordo com o artigo 41, III, da Lei nº 4.320/64, destinam-se ao atendimento de despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
III – Os créditos suplementares e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos três meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente (art. 167, § 2º, CF/88).
IV – Os Créditos Adicionais Extraordinários destinam-se ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna e calamidade pública (art. 167, § 3º, CF/88).
Quais estão corretas?