Segundo o anexo I da NR15 (Norma Regulamentadora 15), o limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente para os empregados submetidos a uma máxima exposição diária permissível de 6 horas é:
Segundo o anexo I da NR15 (Norma Regulamentadora 15), o limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente para os empregados submetidos a uma máxima exposição diária permissível de 6 horas é: