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A democracia não é mais a escolha dos governantes, mas, sim, a orientação sobre como se quer ser governado. Não há função sem controle. O vetor democrático é pelo pluralismo, o que justifica a existência de vários órgãos de controle. Quanto mais democrático o Estado, maior será o número de órgãos de controle. A ligação entre democracia e legitimidade está no fato de que esta é uma qualidade do poder. A legitimação está ligada ao acesso ao poder, ao exercício do poder e, finalmente, à legitimação teleológica, pelo alcance dos resultados esperados. Não basta a legitimação formal, mas, sim, a legitimação substantiva, que se faz pela participação, pela processualidade aberta e pelo resultado.

Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Palestra proferida no I Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública, organizado pela Editora Fórum (Belo Horizonte) na cidade do Rio de Janeiro, em 2/8/2004 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que se seguem.

Julgado improcedente, no âmbito judicial, com trânsito em julgado, um pedido de reparação de danos proposto pela União contra um servidor público, sob o fundamento de inexistência de autoria, não estaria impedido o TCU, no exercício do seu direito constitucional de controle da administração pública, de determinar a esse mesmo servidor a reparação do dano, pelo mesmo fato.

 

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Analista de Controle Externo - TI

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