- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Transparência da Gestão Fiscal (arts. 48 e 49)
Um dos princípios fundamentais de democracia é que o governo tem responsabilidade perante os cidadãos. Em última análise, essa responsabilidade é implementada pela urna eleitoral e, por esse motivo, todos os governos democráticos devem, periodicamente, apresentar-se ao eleitorado, que tem o poder de aprovar ou rejeitar o administrador. Entretanto, a responsabilidade do governo pelo gerenciamento transparente de diversas áreas, como orçamentária, financeira e administrativa, significa bem mais do que o requisito de enfrentar periodicamente o eleitorado. Os cidadãos devem entender suas escolhas e saber o que o governo está fazendo para validar a sua participação cidadã. Para isso, os governantes, dentre outras atividades operacionais ou até mesmo estratégicas, devem fornecer informações de forma clara a esta sociedade, periodicamente, pela própria obrigatoriedade da Lei de Responsabilidade Fiscal, tais como
I. informar as políticas que pretendem seguir e as consequências antecipadas dessas políticas, em função dos seus reflexos a curto, médio e longo prazos.
II. evidenciar de forma transparente o desempenho da arrecadação.
III. estabelecer parâmetros para avaliar o desempenho previsto e o realizado.
IV. evidenciar e destacar as rubricas mais relevantes no financiamento do município, inclusive fazendo comparações históricas com uma padronização que aponte soluções para corrigir o rumo das políticas de arrecadação.
V. dar explicação das causas, das divergências e das ações corretivas quando a realidade se mostrar diferente dos programas e planos.
É correto o que se afirma em
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Consultor Legislativo - Orçamento e Finanças
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